| Definição de termos | 
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| MESA DIRETORA: A Mesa Diretora é composta do Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e do 2º Secretário. 
 COMISSÕES: As Comissões são constituídas pelos próprios membros da Câmara, são órgãos técnicos destinados a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o Legislativo. 
 LEI ORGÂNICA: Conhecida como a "Constituição Municipal", é a norma pela qual se regerá o Município, elaborada pela Câmara de Vereadores, obedecendo os princípios das Constituições Federal e Estadual. 
 MOÇÃO: Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara sobre determinado assunto, apelando, aplaudindo, protestando ou repudiando. 
 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO: De competência exclusiva da Câmara, sendo promulgado pelo presidente do Legislativo. Destina-se a aprovação ou rejeição das contas do Executivo, e outorga de títulos. 
 PROJETO DE EMENDA A LEI ORGÂNICA: Destina-se alterar a Lei Orgânica Municipal (LOM). Para apresentação da propositura é necessário assinatura de um terço dos membros da Casa. Sua aprovação depende de duas discussões, com um interstício de 10 dias. A aprovação da matéria exige voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo. 
 PROJETO DE LEI : De competência do Executivo, do Legislativo e também de iniciativa popular, obedecidos os critérios estabelecidos na Lei Orgânica e no Regimento Interno. 
 PROJETO DE RESOLUÇÃO : É de competência privativa da Câmara, destinam-se a regular, com eficácia de lei ordinária, matéria de caráter político, processual, legislativo e administrativo da Câmara. 
 REQUERIMENTO: É a proposição de Vereador ou de uma Comissão, ao Presidente ou a Mesa, sobre matéria de competência da Câmara. 
 INDICAÇÃO: É a proposição em que o Vereador sugere, aos Poderes competentes, medidas de interesse público. 
 SANÇÃO : É o ato pelo qual o Chefe do Executivo manifesta sua aquiescência ao projeto, aprovado pela Câmara e a ele encaminhado em forma de Autógrafo. 
 PROMULGAÇÃO : É o ato pelo qual se declara a existência de um novo direito na ordem jurídica. 
 VETO : É o ato pelo qual o Chefe do Executivo rejeita o projeto, aprovado pela Câmara, por julgá-lo inconstitucional ou contrário ao interesse público. 
 Abstenção: Quando o parlamentar prefere não votar, ou seja, prefere não dizer sim nem não a uma proposta. 
 Acordo de Lideranças: Consenso entre líderes numa Casa Legislativa sobre matérias em tramitação. 
 Anteprojeto de Lei: Estudo inicial que servirá de base ao projeto (é o esboço do projeto). 
 Aparte: Interrupção do orador para indagação ou esclarecimentos sobre a matéria em debate. 
 Assessoria : Suporte profissional ao parlamentar. 
 Ata: Lista sucinta dos assuntos tratados em uma sessão. Deve conter os nomes dos vereadores presentes e ausentes. 
 Autor: Parlamentar (ou grupo de parlamentares) que apresenta uma proposição, uma medida etc. Também pode ser o Poder Executivo. 
 Avulso: Publicação de proposição em separado. 
 Bancada : Conjunto de parlamentares que integram uma determinada representação partidária. 
 Câmara Municipal: Órgão composto por vereadores (edis). É o Poder Legislativo no Município 
 Comissões: Órgãos técnicos compostos de vereadores com o objetivo de estudar e emitir pareceres especializados, questões de interesse específico. Existem as permanentes ou temporárias. As primeiras são as estabelecidas em regimento interno. As temporárias se dividem em parlamentar de inquérito (CPI) e especiais. 
 Convenção partidária: Assembléia convocada para designar os candidatos a cargos eletivos, apresentar os programas ou preparar campanhas eleitorais. 
 Convocação: Convidar para reunião. 
 Decoro Parlamentar: Normas de conduta do parlamentar no exercício de seu cargo. 
 Decreto: Determinação, ordem, decisão escrita. 
 Decreto Legislativo : Ato normativo destinado a regular matéria que seja exclusiva do Poder Legislativo, sem a sanção do prefeito. 
 Decurso de Prazo: Espaço de tempo decorrido ou que se esgotou para apreciar a matéria (ex: aprovação por decurso de prazo). 
 Deliberação da Mesa : Instrução normativa da Mesa Diretora de uma Casa legislativa sobre assuntos administrativos ou referentes ao processo legislativo. 
 Despacho: Documento de deferimento ou indeferimento nos processos. 
 Discurso: Pronunciamento. 
 Discussão: Fase de debate da proposição em Plenário ou em qualquer comissão (ex.: o pagamento está em discussão). 
 Dispositivo : Aquilo que contém uma determinação. 
 Dotação Orçamentária: Verba consignada no orçamento para fazer face às ordens do serviço público. 
 Edil: Antigo magistrado romano, o mesmo que vereador. 
 Eleição : Escolha por meio de votos de pessoa para ocupar um cargo ou desempenhar certas funções. 
 Eleitor: Aquele que tem o direito de votar. 
 Emenda : Propostas de alterações de um texto nos projetos em tramitação. 
 Ementa : Resume a matéria tratada antes do texto integral da Lei. Deve ser concisa, clara e real (o mesmo que Rubrica). 
 Epígrafe: Princípio de discurso. 
 Erário Municipal : Tesouro público municipal. 
 Errata: Retificação. 
 Fidelidade Partidária: Lealdade a um partido político. 
 Filiação Partidária: Admissão em uma organização política; ligação formal ou oficial a um partido político. 
 Gabinete: Espaço físico onde os auxiliares exercem suas funções colaborando com o parlamentar. 
 Imunidade : Privilégio outorgado a alguém, permitindo-lhe livrar ou isentar-se de certas imposições legais. 
 Inciso : Parte de uma norma jurídica empregada como elemento discriminativo dos artigos e parágrafos. 
 Iniciativa Popular : Direito ou competência dada aos cidadãos de propor uma lei, através de petição ou representação popular, a ser apreciada pelo Poder Legislativo. 
 Justificativa : Argumentos do autor para demonstrar a necessidade da proposição. 
 Zona Eleitoral : Circunscrição legalmente delimitada para propósito eleitoral. 
 Legislação: Conjunto de leis acerca de determinada matéria. 
 Legislador: Aquele que elabora as leis (parlamentar). 
 Legislativo: Poder que elabora e aprova as leis. 
 Legislatura: Período das atividades da Câmara que vai desde a posse dos Vereadores até o término dos seus mandatos. 
 Mandato: Situação política imposta ao parlamentar eleito pelo povo para representá-lo. 
 Mensagem: Correspondência oficial enviada à Câmara pelo Prefeito. 
 Munícipe: Cidadão do município. 
 Município: Circunscrição administrativa autônoma, governada por um Prefeito e uma Câmara de Vereadores. 
 Nomeação: Atribuir cargo ou função pública. 
 Ofício: Forma de correspondência usada na administração pública. 
 Orador : Pessoa que faz um discurso (pronunciamento). 
 Orçamento : Receita estimada; fixa as despesas a serem feitas pela administração pública em um exercício financeiro. 
 Ordem do Dia : Relação das matérias que serão debatidas em Plenário. 
 Parecer: Pronunciamento das Comissões sobre assuntos submetidos a seu exame. 
 Parlamentar: Membro de uma Casa Legislativa. 
 Pauta: Relação de assuntos a serem tratados em uma reunião legislativa (Ordem do Dia). 
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