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COMUNICADO:
VIVIANE SERAFIM MAIYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, nos termos do artigo 19, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, COMUNICA que o Senhor Prefeito Municipal convocou os Vereadores e Vereadoras para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 16 de janeiro, às 16h, para discussão e votação do que segue:
PROCESSO CM. Nº 006/2026, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssima Senhora Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Cumpre-me submeter para apreciação e avaliação, expondo aqui os esclarecimentos de que trata o Projeto de Lei para abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.542.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), referente a Construção de Unidade Básica de Saúde no Município de Ibaté, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 8.206, de 22 de setembro de 2025, sendo coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
A solicitação de recurso para a construção de uma Unidade Básica de Saúde visa melhorar o acesso da população a serviços de saúde essenciais, oferecendo um atendimento de qualidade, mais próximo e humanizado.
A nova unidade permitirá a ampliação da cobertura de atendimentos médicos, procedimentos preventivos e serviços de saúde, contribuindo para a promoção da saúde, a redução de filas e o fortalecimento da atenção primária, atendendo de maneira mais eficiente as necessidades da comunidade local.
Esse Projeto visa atender a adequação da Lei Municipal nº 3.778, de 26 de novembro de 2025, a qual dispõe sobre o orçamento anual do Município de Ibaté para o exercício financeiro de 2026.
Assim, tendo em vista a finalidade a que o Projeto de Lei se destinará, entendemos estar plenamente justificada sua apresentação que, por certo irá merecer a aprovação desta Casa de Leis.
Ibaté, 14 de janeiro de 2026.
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RONALDO RODRIGO VENTURI |
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Prefeito Municipal |
PROJETO DE LEI N.º 004, 14 de janeiro de 2026
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.542.000,00 (dois milhões, quinhentos e quarenta e dois mil reais), referente a Construção de Unidade Básica de Saúde no Município de Ibaté, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 8.206, de 22 de setembro de 2025, conforme demonstrado abaixo:
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.13 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE EXECUTORA: 02.13.01 – FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
Valor |
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Funcional Programática: 10.301.0042.1018 – Construção, Reforma e Ampliação Unidades Atenção Básica |
2.542.000,00 |
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Categoria Econômica: |
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4.4.90.51 – Obras e Instalações |
2.542.000,00 |
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Fonte de Recursos: 02 - Transferências e Convênios Federais Vinculados |
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Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial:
I - Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);
II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III - Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté/SP, 14 de janeiro de 2026.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
Ibaté, 14 de janeiro de 2026.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente
Publicado em: 14 de janeiro de 2026
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Categoria: Notícias da Câmara