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COMUNICADO
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA, nos termos do parágrafo 3º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o parágrafo 1º do artigo 31 da Constituição Federal, que as contas da Prefeitura Municipal de Ibaté, exercício de 2022, estão à disposição de qualquer contribuinte para exame e apreciação, cuja legitimidade poderá ser questionada a partir desta data e durante 60 (sessenta) dias.
Ibaté, 15 de dezembro de 2025.
VIVIANE SERAFIM MAIYAMA
Presidente
Publicado em: 15 de dezembro de 2025
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Categoria: Notícias da Câmara