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08ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 28 DE ABRIL DE 2025 ÀS 18h30.
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
BÍBLIA SAGRADA:
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Viviane da ONG.
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA
Discussão e votação da Ata da Sessão Ordinária de 14 de abril de 2025.
EXPEDIENTE:
CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
ORADORES:
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
ORDEM DO DIA:
PROCESSO CM. Nº 370/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
PROJETO DE LEI n.º 29 de 22 de abril de 2025
(De Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Ibaté/SP autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 27.791,12 (vinte e sete mil, setecentos e noventa e um reais e doze centavos), referente utilização de parcela diferida do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA |
Valor |
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção – Ensino Fundamental |
27.791,12 |
Categoria Econômica: |
|
517 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas |
27.791,12 |
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual |
|
Art. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1.º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA |
Valor |
Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção – Ensino Fundamental |
439,37 |
Categoria Econômica: |
|
520 - 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS |
439,37 |
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual |
|
|
|
Funcional Programática: 12.365.0008.2064 – Atividade de Apoio a Manutenção – Pré-Escola |
1.264,78 |
Categoria Econômica: |
|
528 - 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS |
1.264,78 |
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual |
|
|
|
Funcional Programática: 12.366.0008.2080 – Atividade de Apoio a Manutenção – EJA |
242,01 |
Categoria Econômica: |
|
522 - 3.1.91.13 – Obrigações Patronais |
242,01 |
Fonte de Recursos: 02 – Recurso Estadual |
|
R$ 25.844,96 (vinte e cinco mil, oitocentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos): provenientes de Excesso de Arrecadação, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:
I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);
II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté – SP, 22 de abril de 2025.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 371/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
PROJETO DE LEI n.º 30 de 23 de abril de 2025
(De Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Ibaté/SP autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), referente a Comissão de Estruturação à Caixa Econômica Federal, referente aos recursos destinados a aplicação em despesas de capital, no âmbito do programa FINISA - Financiamento a Infraestrutura e ao Saneamento, conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA |
Valor |
Funcional Programática: 04.121.0007.2006 – Atividade de Apoio à Manutenção – Gestão Sist. Fin. Orçamentos |
400.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
075 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
400.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 – Próprio |
|
Art. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1.º, desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Valor |
Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas |
400.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
365 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
400.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
|
Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:
I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);
II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté – SP, 23 de abril de 2025.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 372/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025
PROJETO DE LEI n.º 31, de 23 de abril de 2025
(De Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964.
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de Ibaté/SP autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), referente a suplementação de dotação para a Manutenção da Atividade de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar), conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
Valor |
Funcional Programática: 10.302.0014.2105 – Manutenção da Atividade de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar) |
600.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
292 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
600.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 – Próprio |
|
Art. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Valor |
Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas |
600.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
365 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
600.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
|
Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:
I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);
II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ibaté – SP, 23 de abril de 2025.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 374/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Projeto de Lei Complementar n.º 12, de 23 de abril de 2025
(De Autoria do Executivo Municipal)
“Altera a LC (Lei Complementar) n.º 3.657/2025
e dá outras providências.”
Ronaldo Rodrigo Venturi, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - O art. 2.º, da Lei Complementar n.º 3.657/2025 passa a ter a seguinte redação.
“Art. 2.° - As tabelas constantes dos ANEXOS I e II, da Lei Complementar Municipal n.° 3.390, de 14 de junho de 2022, passam a vigorar conforme os ANEXOS I e II, respectivamente, da presente Lei Complementar.”
Art. 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 23 de abril de 2025
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
ANEXO I
ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.390, DE 14 DE JUNHO DE 2022
CARGA HORÁRIA MENSAL |
REFERÊNCIA |
VALOR MENSAL |
VALOR HORA |
200 |
PISO NACIONAL |
R$ 4.867,77 |
R$ 24,34 |
155 |
PAC - 31H |
R$ 3.772,70 |
R$ 24,34 |
125 |
PEB I - 25H |
R$ 3.042,50 |
R$ 24,34 |
155 |
PEB I - 31H |
R$ 3.772,70 |
R$ 24,34 |
125 |
PEB II - 25H |
R$ 3.418,22 |
R$ 27,35 |
155 |
PEB II - 31H |
R$ 4.238,65 |
R$ 27,35 |
200 |
PEB II - 40H |
R$ 5.469,18 |
R$ 27,35 |
ANEXO II
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.390, DE 14 DE JUNHO DE 2022
QUANT. |
EMPREGO/CARGO/FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
VALOR |
30 |
PROFESSOR DE APOIO DE CRECHE |
PAC - 31H |
R$ 3.772,70 |
345 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I |
PEB I - 25H |
R$ 3.042,50 |
PEB I - 31H |
R$ 3.772,70 |
||
10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ARTES |
PEB II - 31H |
R$ 4.238,65 |
23 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - EDUCAÇÃO FÍSICA |
PEB II - 25H |
R$ 3.418,22 |
PEB II - 31H |
R$ 4.238,65 |
||
10 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - MÚSICA |
PEB II - 40H |
R$ 5.469,18 |
1 |
PROFESSOR DE INICIAÇÃO EM PROCESSAMENTO DE DADOS |
PEB I - 25H |
R$ 3.042,50 |
3 |
PROFESSOR DE INICIAÇÃO MUSICAL |
PEB I - 25H |
R$ 3.042,50 |
28 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL |
PEB II - 31H |
R$ 4.238,65 |
7 |
PEB II - 40H |
R$ 5.469,18 |
PROCESSO CM. Nº 375/2025, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
projeto de LC (lei complementar) n.º 13, de 24 de abril de 2025
“Altera a Lei Complementar n.º 3.175/2019, a qual estabeleceu a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ibaté/SP e dá outras providências e dá outras providências.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LC (Lei Complementar):
Art. 1.º - Os cargos abaixo descritos constantes do Anexo V – Quantitativo e Salários – Cargos / Empregos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar n.º 3.175/2019, passam a ter a seguinte especificação:
Parágrafo Único - Os demais cargos constantes do Anexo V – Quantitativo e Salários – Cargos / Empregos de Provimento Efetivo, da Lei Complementar n.º 3.175/2019, não alterados acima permanecem com suas especificações integrais e inalteradas.
Art.2.º- Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 24 de abril de 2025
Ronaldo Rodrigo Venturi
Prefeito do Município de Ibaté/SP
PROCESSO CM. Nº 376/2025, DE 25 DE ABRIL DE 2025
projeto de LC (lei complementar) n.º 14, de 25 de abril de 2025
“Institui o programa de valorização do funcionalismo público do Município de Ibaté/SP - SUBSTITUTIVO do Projeto de Lei Complementar n.º 12/2025 - e dá outras providências.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LC (Lei Complementar):
Art. 1.º - Fica estabelecido por meio da presente LC o programa de valorização do funcionalismo público do Município de Ibaté/SP.
Art. 2.º - Fica instituído o “auxílio-alimentação”, de natureza indenizatória, a ser pago mensalmente, aos servidores e empregados públicos ativos da Administração Direta e Indireta do Município de Ibaté/SP, doravante denominados apenas como servidores públicos, no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a ser percebida pelos servidores e empregados públicos, desde que cumpridas determinadas condições.
§ 1.º - São considerados servidores públicos para fins desta LC os efetivos, os ocupantes de cargos em comissão, os temporários e os Conselheiros Tutelares.
§ 2.º - O benefício previsto no Caput será creditado na mesma data da folha de pagamento.
Art. 3.º - O “auxílio-alimentação” será fornecido ao servidor que no exercício:
I – não exceda o limite de 2 (dois) atestados médicos;
II – não tenha nenhuma falta injustificada;
III – além disso, não serão computadas como faltas justificadas, se devidamente comprovadas:
o) Afastamentos para tratamento de doenças infectocontagiosas, de doenças crônicas, de neoplasias malignas e de dengue;
p) Dias compensatórios decorrentes do exercício de mesário junto à Justiça Eleitoral.
§ 1.º - O presente auxílio-alimentação será pago em pecúnia ao Servidor Público por até 3 (três) meses ou até o final do Processo Licitatório respectivo, para a instituição do respectivo cartão o qual será depositado mensalmente o valor correspondente ao auxílio-alimentação.
§ 2.º - O “auxílio-alimentação” possui natureza indenizatória, não se incorporando aos salários e a quaisquer direitos dos Servidores Públicos para qualquer fim.
§ 3.º - Os servidores, quando da admissão ou exoneração, desde que cumpridos os pré-requisitos por esta LC, fará jus ao recebimento do “auxílio-alimentação” proporcional aos dias trabalhados no mês.
Art.4.º - O benefício desta LC não se estende ao (s):
I – Servidor em gozo de licença para tratamento de interesses particulares;
II – Servidor afastado por incapacidade temporária para o trabalho em prazo superior a 15 (quinze) dias;
III – Prefeito e o Vice-Prefeito; e ao
VI – Servidor cedido a outro órgão, com prejuízo de seus vencimentos no órgão de origem.
Parágrafo único - Sendo o servidor ocupante de dois cargos acumuláveis junto à Administração Direta ou Indireta será devido o benefício para os dois cargos, sendo a aferição de cumprimento dos requisitos para o recebimento do direito verificáveis para cada cargo respectivo.
Art. 5.º - Perderá o benefício o Servidor Público que exorbitar as condições estabelecidas no artigo 3.º desta LC.
Art. 6.º - O Servidor Público passa a ter direito a 1 (uma) falta abonada anual, gozada, preferencialmente, no dia do respectivo aniversário.
§ 1.º – Para o exercício deste direito da falta abonada, deve o Servidor Público solicitar ao seu Chefe Imediato com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a data na qual pretende exercer tal direito, de maneira expressa, formal e escrita, sendo que que este deverá responder ao Servidor Público acerca da concessão ou não, quando não se tratar do dia do respectivo aniversário, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas anteriores à data solicitada de falta abonada.
§ 2.º - O exercício desta falta abonada não será computado para a perda do auxílio-alimentação disposto no art. 2.º, desta LC.
Art. 7.º - Ficam criados com a edição da presente LC no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Ibaté/SP:
- licença-maternidade com o prazo de 180 (cento e oitenta) dias; e
- licença-paternidade com o prazo de 20 (vinte) dias.
Parágrafo Único - Os prazos a que se referem o Caput serão contados a partir da data de nascimento do filho ou do pedido do afastamento para o parto emitido pelo médico, no caso da mãe, e, a partir da data de nascimento do filho, no caso do pai.
Art. 8.º - Os ocupantes dos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração de Secretários e Secretários-Adjuntos não terão direito ao benefício previsto no art. 2.º, desta LC, até 31 de dezembro de 2025.
Art. 9.º - Eventuais esclarecimentos sobre o objeto e a extensão das disposições estabelecidas nesta LC poderão ser dirimidos mediante Decreto Executivo ser expedido eventualmente.
Art. 10 - As despesas com a execução desta presente LC correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 11 - Esta LC entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 25 de abril de 2025
Ronaldo Rodrigo Venturi
Prefeito do Município de Ibaté
EXPLICAÇÃO PESSOAL:
MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
ENCERRAMENTO DA SESSÃO:
Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.
Ibaté, 25 de abril de 2025.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente
Publicado em: 25 de abril de 2025
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Categoria: AUDIÊNCIA PÚBLICA