Notícias

Ouvir a Notícia


Pauta da Sessão Ordinária

Imagem de 1753467774696-882

14ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 28 DE JULHO DE 2025 ÀS 18h30.

 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereador Val Construtor.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA:

Discussão e votação da ata da Sessão Ordinária de 14 de julho de 2025.

 

EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

 

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 535/2025, DE 1º DE JULHO DE 2025

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO LEGISLATIVO Nº 017/2025

De 30 de junho de 2025

(De autoria do Vereador Hícaro Costa)

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAR O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP (LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 2.394/2008) ACRESCENTANDO O PARAGRÁFO ÚNICO AO ARTIGO 35 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - Fica acrescido o Parágrafo Único ao artigo 35 da Lei Complementar Municipal nº 2.394/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 35. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo serão de 20 (vinte) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), arbitradas nos termos deste Código.

Parágrafo Único. As multas decorrentes de infração às disposições deste capítulo, previstas no artigo 34, incisos IV e IX, terão acréscimo de 40 (quarenta) UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), arbitradas nos termos deste Código.

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

    Ibaté – SP, 30 de junho de 2025

 

HÍCARO COSTA

Vereador

PROCESSO CM. Nº 536/2025, DE 1º DE JULHO DE 2025

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 018/2025

De 30 de junho de 2025

(De autoria do Vereador Hícaro Costa)

 

“DISPÕE SOBRE INSTITUIR A EXECUÇÃO DO HINO À NEGRITUDE NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, BEM COMO EM EVENTOS E SOLENIDADES OFICIAIS DA PREFEITURA. ”

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino à Negritude nas escolas da rede pública municipal de ensino de Ibaté, bem como em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal.

 

Art. 2º O Hino à Negritude será executado:

I – nas cerimônias cívicas realizadas nas escolas municipais,

II – em eventos oficiais promovidos pela Prefeitura que tenham como tema a diversidade étnico-racial, os direitos humanos, a igualdade racial ou a valorização da cultura negra;

III – em datas comemorativas em que se prestar homenagem a personalidades negras ou datas simbólicas da luta contra o racismo;

IV - em desfiles cívicos e shows realizados pelo poder executivo.

Art. 3º As unidades escolares deverão promover, além da execução do hino, atividades pedagógicas que contextualizem e valorizem sua letra, sua importância histórica e sua representatividade cultural, em consonância com a Lei Federal nº 10.639/2003.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de ensino e movimentos sociais para fins de divulgação, interpretação artística e promoção do Hino à Negritude.

Art. 5º O Hino à Negritude deverá estar disponível em formato impresso e digital nas instituições referidas por esta Lei, com letra e, sempre que possível, partitura e versão instrumental.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Ibaté – SP, 30 de junho de 2025

 

HÍCARO COSTA

Vereador

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 584/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

 

PROJETO DE LEI n.º 45, de 21 de julho de 2025

 

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964.

 

          RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1.º - Fica o Município de Ibaté/SP autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente a Ampliação e Reforma do P.S.F. do Jardim Icaraí, localizado na Rua Orestes Del Ponte, n.º 442, conforme demonstrado abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DO FUND MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Valor

Funcional Programática: 10.301.0014.1004 – Projetos Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde da Atenção Básica

300.000,00

Categoria Econômica:

 

241 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

300.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

Art. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1.º, desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Valor

Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas

300.000,00

 

Categoria Econômica:

 

365 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

300.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

 

I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); e

III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

 

 

                    Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Ibaté/SP, 21 de julho de 2025

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

PROCESSO CM. Nº 585/2025, DE 23 DE JULHO DE 2025

 

 

projeto de LC (lei complementar) n.º 19, de 22 de julho de 2025

 

 

“Altera o Código de Posturas do Município de Ibaté/SP (Lei Complementar Municipal n.º 2.394/2008) e dá outras providências.”

 

 

                    RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LC (Lei Complementar):

 

 

Art. 1.º - O art. 27, Caput, da LC n.º 2.394/2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 27 Julgada improcedente, ou não sendo a defesa apresentada no prazo previsto, será o infrator intimado a recolher a respectiva multa dentro do prazo de 30 (trinta) dias.”

 

 

Art. 2.º - Esta LC entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Ibaté/SP, 22 de julho de 2025

 

 

 

Ronaldo Rodrigo Venturi

Prefeito do Município de Ibaté/SP

PROCESSO CM. Nº 586/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

PROJETO DE LEI n.º 46, de 22 de julho de 2025

 

 

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964”

 

 

          RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º - Fica o Município de Ibaté/SP autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), referente a recursos recebidos de Emendas Parlamentares, destinados à aplicação em despesas de Custeio na Secretaria da Saúde – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção Primária a Saúde para cumprimento de metas, conforme quadro abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Valor

Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde

150.000,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.30 – Material de Consumo

150.000,00

Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares

 

 

 

Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde

250.000,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

250.000,00

Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares

 

 

 

Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde

150.000,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.30 – Material de Consumo

150.000,00

Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares

 

Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1.º, desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação a ser apurado no presente exercício, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

 

Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial:

 

I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); e

III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

 

 

                    Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Ibaté/SP, 22 de julho de 2025

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 587/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025

 

 

PROJETO DE LEI n.º 47, de 22 de julho de 2025

 

 

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964”

 

 

          RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

Art. 1.º - Fica o Município de Ibaté/SP autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais),  referente a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto técnico, estudo de proteção e projeto comercial, assim como a execução da instalação de novo transformador de 300 KVA em estrutura tipo estaleiro no padrão CPFL, na Horta Municipal, localizada na Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 656, no Jardim Mariana, conforme demonstrado abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Valor

Funcional Programática: 15.452.0013.2023 – Atividades de Apoio à Manutenção de Iluminação Pública

160.000,00

Categoria Econômica:

 

388 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

160.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

Art. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1.º, desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Valor

Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas

160.000,00

Categoria Econômica:

 

365 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações

160.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

 

I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); e

III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

 

 

                    Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Ibaté/SP, 22 de julho de 2025

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

PROCESSO CM. Nº 588/2025, DE 24 DE JULHO DE 2025.

 

projeto de LC (lei complementar) n.º 20, de 22 de julho de 2025

 

 

“Altera a Lei Complementar n.º 3.307/2021, a qual dispõe sobre a criação do Departamento Municipal de Trânsito - DMT e a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI e dá outras providências

 

 

                    RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LC (Lei Complementar):

 

 

Art. 1.º - O art. 1.º, Caput, do ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES-JARI, da LC n.º 3.307/2021, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 1.º A Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI funcionará junto a Secretaria Municipal de Segurança Púbica e Defesa Social - Departamento Municipal de Trânsito – DMT, cabendo-lhe julgar recursos das penalidades impostas por inobservância de preceitos do Código de Trânsito Brasileiro-CTB, e demais normas legais atinentes ao trânsito.”

 

 

Art. 2.º - Os incisos I a III, do art. 3.º, do ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES-JARI, da LC n.º 3.307/2021, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 3.º - (...)

I - 01 (um) integrante e seu respectivo suplente, com no mínimo nível médio de escolaridade e conhecimento na área de trânsito, mais 01 (um) suplente com a mesma qualificação;

II - 01 (um) representante e seu respectivo suplente, de servidores do DMT do Município de Ibaté, com no mínimo nível médio de escolaridade, mais 01 (um) suplente com a mesma qualificação; e

III - 01 (um) representante e seu respectivo suplente, de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito, com no mínimo nível médio de escolaridade, mais 01 (um) suplente com a mesma qualificação.”

 

 

Art. 3.º - O art. 4.º, Caput, do ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES-JARI, da LC n.º 3.307/2021, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 4.º - O mandato dos membros da JARI será de 01 (um) ano, permitida a recondução por períodos sucessivos, nos termos do item 7.2, da Resolução CONTRAN n.º 357/2010

 

Art. 4.º - O inciso V, do art. 7.º, do ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES-JARI, da LC n.º 3.307/2021, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 7.º - (...)

V - Pessoas cujos serviços, atividades ou funções profissionais estejam relacionadas com Despachantes;

 

Art. 5.º - Fica revogado o inciso VI, do art. 7.º, do ANEXO I - REGIMENTO INTERNO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E INFRAÇÕES-JARI, da LC n.º 3.307/2021.

 

Art. 6.º - Esta LC entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                    Ibaté/SP, 22 de julho de 2025

 

 

Ronaldo Rodrigo Venturi

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

         

Ibaté, 25 de julho de 2025.

 

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente

Outras Notícias

Fique por dentro

30 de julho de 2025

Resumo da Sessão Ordinária

14ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, REALIZADA NO DIA 28 DE JULHO DE 2025, ÀS 18h30.   “RESUMO DA SESSÃO”   VEREADORES (A) PRESENTES: Elizeu Rosa Sales, Gilmar Cardoso dos Santos, Híc...

20 de maio de 2025

Cálculo Populacional

A fim de manter a segurança e a integridade de todos que participam das sessões camarárias e audiências públicas, foi realizado o memorial de cálculo populacional na edificação, por meio do técnico responsável. A saber: PLENÁRIO: → 06 cadeiras V...

24 de abril de 2024

Julho Verde e Amarelo

26 de outubro de 2023

Contas da Prefeitura Municipal

      COMUNICADO                           HORACIO CARMO SANCHEZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA, nos termos do parágrafo 3º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o parágr...
C O M U N I C A D O   REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA nos termos do artigo 51º, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o artigo 31, parágrafo 1º, d...
REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA nos termos do artigo 51º, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o artigo 31, parágrafo 1º, da Constituição Federal,...

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!