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Sessão Extraordinária

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CONVOCAÇÃO

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, nos termos da Le Orgânica do Município, CONVOCA os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 16 DE JUNHO DE 2025, às 16h, na Sala de Sessões da Casa, para discussão e votação do segue:

 

PROCESSO CM. Nº 510/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.

 

PROJETO DE LEI n.º 38, de 13 de junho de 2025

 

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté/SP referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal n.º 4.320/1964

 

                     Art. 1.º - Fica o Município de Ibaté/SP autorizado a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 2.674.560,00 (dois milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, quinhentos e sessenta reais), destinados à implantação do Auxílio-alimentação aos agentes públicos do Município de Ibaté/SP, em conformidade com a Lei Municipal n.º 3.695, de 10 de junho de 2025, conforme demonstrativo abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

 

Valor

Funcional Programática: 04.122.0005.2109 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – GERAL

557.760,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação

557.760,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Valor

Funcional Programática: 12.361.0008.2110 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - FUNDAMENTAL

736.960,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação

736.960,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.2111 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – PRÉ-ESCOLA

176.960,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação

176.960,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.2112 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – CRECHE

533.120,00

Categoria Econômica:

533.120,00

3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação

 

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Valor

Funcional Programática: 10.301.0014.2113 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – SAÚDE-GERAL

669.760,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.46 – Auxílio-Alimentação

669.760,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

                     Art. 2.º - O Crédito Adicional Especial autorizado no art. 1.º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 – ENCARGOS ESPECIAIS

 

Valor

Funcional Programática: 99.999.0021.2026 – ATIVIDADES DE APOIO A RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.000.000,00

Categoria Econômica:

 

093 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência

1.000.000,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Valor

Funcional Programática: 12.365.0008.1011 – PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES EDUCAÇÃO (CRECHES)

1.674.560,00

Categoria Econômica:

 

149 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

1.674.560,00

Fonte de Recursos: 01 - Próprio

 

 

 

                     Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial:

 

I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

 

 

                     Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                     Ibaté/SP, 13 de junho de 2025

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

Ibaté, 13 de junho de 2025

 

 

 

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

                        Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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